1. Produtos alimentares e géneros perecíveis
Por razões de higiene e segurança sanitária, e em conformidade com o artigo L221-28 do Código do Consumidor, o direito de retratação não se aplica aos produtos suscetíveis de se deteriorarem ou de expirarem rapidamente, nem aos produtos que tenham sido abertos pelo consumidor após a entrega.
Por conseguinte, não aceitamos devoluções nem trocas de géneros alimentares (tais como snacks, matcha, chás e outros produtos de mercearia). Todas as vendas nestas categorias de produtos são definitivas.